STF ARE 1194764 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Complementação do preparo. Ausência. Deserção. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da norma do art. 511, § 2º, do CPC de 1973 (correspondente ao art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015), a insuficiência do valor recolhido a título de preparo só implicará deserção se o recorrente, intimado a complementar o valor, não o fizer no prazo legal.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.