Decisão · STJ

STJ REsp 2141994

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-03publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do artigo 1.022 do CPC. 2. A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A deficiência da fundamentação impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por TK3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em face de decisão que conheceu parcialmente do recurso especial por ela intentado e negou-lhe provimento. Em suas razões, alega que, ao contrário do que constou na decisão agravada, houve, sim, negativa de prestação jurisdicional. Aduz que não incidem à hipótese os enunciados das Súmulas 211/STJ, 284/STF e 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do artigo 1.022 do CPC. 2. A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A deficiência da fundamentação impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. 5. Agravo interno não provido.
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