Decisão · STJ

STJ AREsp 2768380

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração interpostos por RICARDO MACARINI VIDIGAL contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Em suas razões recursais, o embargante sustenta a omissão do acórdão alegando falta de manifestação específica e fundamentação. Afirma, ainda, que impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, notadamente a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para sanar as omissões indicadas, completando a fundamentação do acórdão e levando em consideração a impugnação específica da Súmula 83 do STJ. Sucessivamente, caso a premissa da decisão seja alterada ao sanar o vício, requer que os embargos sejam recebidos com efeito modificativo, reformando o acórdão para julgar totalmente procedente o agravo em recurso especial. Por fim, solicita que sejam declarados expressamente prequestionados os dispositivos legais indicados, permitindo o acesso às vias recursais excepcionais, nos termos do art. 1.025 do CPC (fls. 1512-1513). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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