Decisão · STJ

STJ AREsp 2883465

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-08-15
CIVIL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COBRANÇA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual, tendo por objeto o contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. a partir da análise das premissas fáticas da causa e da interpretação das disposições do contrato firmado entre as partes, o Tribunal estadual concluiu que a consumidora foi devidamente informada a respeito do valor total do negócio, com destaque para a quantia paga a título de comissão de corretagem, não podendo a questão ser revista nesta esfera excepcional, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DANIELA VIVEIROS MARTINS (DANIELA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CDC - NULIDADE CLÁUSULAS - COMISSÃO DE CORRETAGEM - TRANSFERÊNCIA AO PROMITENTE COMPRADOR - LEGALIDADE. Aos contratos de compra e venda de imóvel são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a vendedora é empreendedora e fornecedora do bem prometido à venda aos adquirentes, que são consumidores finais. O colendo Superior Tribunal de justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que é possível transferir ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, nos contratos de compra e venda de imóvel (e-STJ, fl. 407). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 532-538). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COBRANÇA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual, tendo por objeto o contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. a partir da análise das premissas fáticas da causa e da interpretação das disposições do contrato firmado entre as partes, o Tribunal estadual concluiu que a consumidora foi devidamente informada a respeito do valor total do negócio, com destaque para a quantia paga a título de comissão de corretagem, não podendo a questão ser revista nesta esfera excepcional, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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