Decisão · STJ

STJ AREsp 1663072

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-02-12publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E O CAUSADOR DO ACIDENTE (SEGURADO). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. LIMITE DA APÓLICE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. O TJSC reconheceu que a sentença, confirmada pela apelação, foram expressas quanto a limitação da responsabilidade da SEGURADORA ao valor da apólice, não havendo nenhuma modificação de seus termos, na fase de cumprimento de sentença, e, consequentemente, não houve violação da coisa julgada. 3. Não é possível ultrapassar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao ponto, em virtude do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A alegada necessidade de intimação prévia do recorrente para comprovar sua hipossuficiência, antes da decisão que revogou os benefícios da Justiça Gratuita constituiu inovação recursal, pois deduzida apenas nos embargos de declaração opostos na origem. 5. Os fundamentos da decisão revogadora da benesse legal não foram refutados, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 6. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIJALMA ABELARDO DA SILVA (DIJALMA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E O CAUSADOR DO ACIDENTE (SEGURADO). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE ANALISADA, AINDA QUE EM DESCOMPASSO COM O PRETENDIDO PELA PARTE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA LIMITADA AO VALOR DA APÓLICE. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283, DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO (e-STJ, fl. 2.252). Nas razões do presente inconformismo, DIJALMA reafirmou (1) a negativa de prestação jurisdicional, insistindo na intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença proferido e na nulidade processual, por ausência de intimação anterior ao acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes; (2) violação da coisa julgada e preclusão pro judicato quanto a limitação da responsabilidade da SEGURADORA ao valor da apólice; e (3) impossibilidade de revogação da justiça gratuita, sem a prévia intimação da parte para comprovar sua hipossuficiência (e-STJ, fls. 2.269-2.284). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 2.287-2.293). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E O CAUSADOR DO ACIDENTE (SEGURADO). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. LIMITE DA APÓLICE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. O TJSC reconheceu que a sentença, confirmada pela apelação, foram expressas quanto a limitação da responsabilidade da SEGURADORA ao valor da apólice, não havendo nenhuma modificação de seus termos, na fase de cumprimento de sentença, e, consequentemente, não houve violação da coisa julgada. 3. Não é possível ultrapassar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao ponto, em virtude do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A alegada necessidade de intimação prévia do recorrente para comprovar sua hipossuficiência, antes da decisão que revogou os benefícios da Justiça Gratuita constituiu inovação recursal, pois deduzida apenas nos embargos de declaração opostos na origem. 5. Os fundamentos da decisão revogadora da benesse legal não foram refutados, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 6. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 7. Agravo interno não provido.
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