STJ REsp 1350152
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento a recursos especiais, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a reapreciação de matérias ventiladas em embargos de declaração, nos termos do art. 535, II, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. 2. O Tribunal de origem não enfrentou a questão relativa à manifestação de interesse da União antes da sentença, o que configura omissão e violação ao art. 535, II, do CPC/1973. 3. Não se aplica a Súmula 7/STJ uma vez que a decisão não examinou o mérito da controvérsia principal, limitando-se a reconhecer a insuficiência de fundamentação na análise dos embargos de declaração. 4. A devolução dos autos à Corte regional é necessária para que o Tribunal de origem avalie expressamente os argumentos formulados nos embargos de declaração e eventuais efeitos de suas próprias decisões prolatadas em feitos conexos ou antecedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HIDROSERVICE ENGENHARIA LTDA. das decisões de minha relatoria de fls. 1.121/1.131. Nas razões recursais, a parte recorrente alega que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região apreciou expressamente o pedido de intervenção da União, reconhecendo sua atuação como assistente simples, não havendo omissão a ser suprida. Sustenta, ainda, que as decisões agravadas violam a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que implicam o reexame de matéria fático-probatória já decidida pelas instâncias ordinárias (fls. 1.177/1.183). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.189/1.192). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento a recursos especiais, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a reapreciação de matérias ventiladas em embargos de declaração, nos termos do art. 535, II, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. 2. O Tribunal de origem não enfrentou a questão relativa à manifestação de interesse da União antes da sentença, o que configura omissão e violação ao art. 535, II, do CPC/1973. 3. Não se aplica a Súmula 7/STJ uma vez que a decisão não examinou o mérito da controvérsia principal, limitando-se a reconhecer a insuficiência de fundamentação na análise dos embargos de declaração. 4. A devolução dos autos à Corte regional é necessária para que o Tribunal de origem avalie expressamente os argumentos formulados nos embargos de declaração e eventuais efeitos de suas próprias decisões prolatadas em feitos conexos ou antecedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento.