Decisão · STJ

STJ AREsp 2777400

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM SUPORTE NOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO REFUTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRA REGINA MONTESANTI E OUTROS (SANDRA E OUTROS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defenderam, em síntese, que inexistem razões plausíveis para que não fosse recebido o recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, letras "a", de nossa Constituição Federal, pois, a matéria ventilada no reclamo restou devidamente prequestionada, jamais pretendeu o reexame do material fático (até mesmo porque, em nenhuma questão suscitada se convidou ao debate aprofundado sobre provas), cumprindo, por outro lado, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (com a exposição dos fatos e do direito, demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma), e, por fim, cumprido também o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF (tendo em vista que não houve qualquer inovação no recurso interposto). Não foi oi presentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM SUPORTE NOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO REFUTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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