STJ AREsp 2883410
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1639-1640). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 1436): PROCESSUAL CIVIL - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO FICTA - PREPOSTO QUE, NA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA, RESPONDEU AS PERGUNTAS QUE LHE FORAM DIRIGIDAS, EMBORA DESCONHECESSE ALGUNS DOS FATOS ABORDADOS - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE CONFESSO (CPC, ART. 385, § 1º) - REEDIÇÃO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - RECURSO, NO PONTO, NÃO CONHECIDO Em suas razões recursais, a parte agravante defende que (fls. 1655-1657): 12. Dito isso, visando a reforma da decisão que inadmitiu o apelo especial, a Agravante interpôs Agravo em Recurso Especial, que não foi conhecido por este C. Tribunal Superior, em razão de supostamente não se terem sido impugnadas as Súmulas 5 e 7 deste C. STJ, nos seguintes termos: .. 13. Ocorre que, tal como ficará demonstrado, a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ ao presente caso foram, sim, impugnadas por ocasião do agravo em recurso especial outrora interposto, conforme as razões que serão, logo adiante, expostas. .. 15. Conforme se pode verificar das razões de agravo em recurso especial, esta Agravante impugnou especificamente a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ ao presente caso, abrindo, inclusive, tópico próprio em seu recurso para tratar somente desse assunto (e-STJ fls. 1569/1572), não havendo que se falar, portanto, em violação ao princípio da dialeticidade recursal e, nem tampouco, portanto, em aplicação analógica da Súmula 182/STJ. Em impugnação, a parte agravada defende a rejeição do recurso e requer a condenação da parte agravante por ato atentatório à dignidade da justiça e a majoração dos honorários recursais (fls. 1700-1714). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.