STJ AREsp 2857046
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reivindicação de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 281/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODRIGO RAMOS ZUCHETTO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reinvindicação de posse, ajuizada pelos agravados, em face do agravante, na qual alegam que o agravante adquiriu inicialmente o imóvel descrito na inicial e, por não ter pago as prestações do financiamento, o bem foi levado a leilão e arrematado pelos agravados. Afirmam que o agravante ainda permanece no imóvel e se nega a desocupa-lo. Pleiteiam seja deferida a imissão na posse. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar a imissão dos agravados na posse do imóvel especificado nos autos.