STJ REsp 2181997
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 284 E 283 DO STF E 182 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na deficiência da fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF. O agravante sustentou a presença dos requisitos de admissibilidade e postulou o conhecimento e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional; (ii) estabelecer se a decisão monocrática que aplicou a jurisprudência consolidada do STJ poderia ser mantida diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula 284/STF. 4. A impugnação genérica e não específica aos fundamentos da decisão agravada impede o acolhimento do agravo interno, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. 5. As razões do agravo interno reproduzem os argumentos anteriores, sem enfrentar de forma objetiva e pormenorizada os fundamentos da decisão monocrática, o que compromete a dialeticidade recursal. 6. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que a ausência de fundamentação concreta e a não demonstração de divergência jurisprudencial nos termos legais impedem o conhecimento do recurso especial. 7. Aplica-se a Súmula 83/STJ quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. D ISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 284 E 283 DO STF E 182 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na deficiência da fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF. O agravante sustentou a presença dos requisitos de admissibilidade e postulou o conhecimento e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional; (ii) estabelecer se a decisão monocrática que aplicou a jurisprudência consolidada do STJ poderia ser mantida diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula 284/STF. 4. A impugnação genérica e não específica aos fundamentos da decisão agravada impede o acolhimento do agravo interno, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. 5. As razões do agravo interno reproduzem os argumentos anteriores, sem enfrentar de forma objetiva e pormenorizada os fundamentos da decisão monocrática, o que compromete a dialeticidade recursal. 6. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que a ausência de fundamentação concreta e a não demonstração de divergência jurisprudencial nos termos legais impedem o conhecimento do recurso especial. 7. Aplica-se a Súmula 83/STJ quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. D ISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido.