STJ AREsp 2892117
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Monitoramento eletrônico em regime aberto. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica à deficiência de cotejo analítico. 2. O recurso especial foi interposto pela defesa contra decisão que determinou a progressão para o regime aberto com monitoramento eletrônico, alegando ilegalidade na fixação de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por ausência de previsão legal e motivação idônea. 3. O Tribunal de Justiça não admitiu o recurso especial, apontando que o acórdão está em harmonia com a jurisprudência do STJ e que o dissídio jurisprudencial não foi apresentado conforme exigido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de monitoramento eletrônico no regime aberto, diante do déficit de vagas, é legal e se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial deve ser reformada. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ reconhece a legalidade da imposição de monitoramento eletrônico no regime aberto quando há déficit de vagas, conforme parâmetros da Súmula Vinculante 56. 6. O agravo regimental não foi provido, pois a parte agravante não impugnou especificamente os óbices à admissibilidade do recurso especial, conforme exigido. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A imposição de monitoramento eletrônico no regime aberto é legal quando há déficit de vagas no regime adequado. 2. A ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ANDERSON DE MARQUES RODRIGUES contra decisão da Presidência do STJ que, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do Agravo em Recurso Especial (fls. 104/105). Alega o agravante (fls. 112/118), em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada para conhecimento do agravo e provimento do recurso especial. Parecer do Ministério Público Federal (fls. 128/129). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Monitoramento eletrônico em regime aberto. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica à deficiência de cotejo analítico. 2. O recurso especial foi interposto pela defesa contra decisão que determinou a progressão para o regime aberto com monitoramento eletrônico, alegando ilegalidade na fixação de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por ausência de previsão legal e motivação idônea. 3. O Tribunal de Justiça não admitiu o recurso especial, apontando que o acórdão está em harmonia com a jurisprudência do STJ e que o dissídio jurisprudencial não foi apresentado conforme exigido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de monitoramento eletrônico no regime aberto, diante do déficit de vagas, é legal e se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial deve ser reformada. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ reconhece a legalidade da imposição de monitoramento eletrônico no regime aberto quando há déficit de vagas, conforme parâmetros da Súmula Vinculante 56. 6. O agravo regimental não foi provido, pois a parte agravante não impugnou especificamente os óbices à admissibilidade do recurso especial, conforme exigido. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A imposição de monitoramento eletrônico no regime aberto é legal quando há déficit de vagas no regime adequado. 2. A ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental".