STJ AREsp 2843311
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, a fim de aferir a ausência de ato ilícito e de dano moral, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan contra a decisão de fls. 310/312, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que o acolhimento do inconformismo não exige o revolvimento de matéria fática. Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 326). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, a fim de aferir a ausência de ato ilícito e de dano moral, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.