Decisão · STJ

STJ AREsp 2700150

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Segundo o entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ, a decisão que não admite o apelo nobre é incindível, devendo, portanto, ser impugnada em sua integralidade nas razões do agravo em recurso especial, sob pena de não conhecimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SUL AMÉRICA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da perda do objeto. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que teria impugnado suficientemente os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deveria se conhecer do apelo por seu mérito. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.367/1.379). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Segundo o entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ, a decisão que não admite o apelo nobre é incindível, devendo, portanto, ser impugnada em sua integralidade nas razões do agravo em recurso especial, sob pena de não conhecimento. 3. Agravo interno não provido.
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