STJ REsp 2147164
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FRUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CON TRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Ação de rescisão contratual com indenização por danos materiais e levantamento de benfeitorias. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Examina-se agravo interno interposto por VCI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em face de decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por ela interposto. Agravo interno interposto em: 13/3/2025. Concluso ao gabinete em: 3/4/2025. Ação: de rescisão contratual com indenização por danos materiais e levantamento de benfeitorias, ajuizada por RENAN DE OLIVEIRA ALMEIDA E KELLY NASCIMENTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em face da recorrente, alegando a rescisão de contrato de compra e venda de apartamento (e-STJ fls. 1-21). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar rescindido o contrato e condenar a ré a restituir, de uma só vez, o percentual de 50% do valor total pago pela autora, com correção monetária (e-STJ fls. 193-198).