STJ AREsp 2693037
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no recurso especial e sua menção, no agravo, não sana a deficiência do REsp não conhecido, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: PABLO HENRIQUE SOUZA BARBOSA agrava de decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recuso especial, diante da incidência da Súmula n. 284 do STF. No regimental, alega: "Conforme consta no corpo do recurso especial, o recurso em testilha foi interposto em decorrência da clara negativa de vigência aos art. 397, II, art. 413, art. 386, VII, art. 593, II, todos do CPP; art. 121 c/c art. 14 do CP" (fl. 585). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no recurso especial e sua menção, no agravo, não sana a deficiência do REsp não conhecido, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido.