Decisão · STJ

STJ AREsp 2528419

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-13publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO PRATES PEREIRA da decisão em que não conheci do recurso especial por falta de prequestionamento (fls. 744/747). A parte agravante afirma que houve o prequestionamento ficto da matéria. Transcrevo (fl. 753): Destarte, se ficou expressamente admitido na r. decisão ora agravada que a matéria alusiva ao art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91 e ao art. 240, caput, do CPC, não foi prequestionada, e se, em sede de recurso especial, o recorrente requereu especificamente a anulação do v. acórdão a quo, por nulidade ante a negativa de prequestionar a matéria em voga, então deixar de conhecer o recurso especial pelo fundamento de ausência de prequestionamento implica inequivocamente no cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório do agravante, que vê tolhido o seu direito de apreciação das razões recursais por este Colendo Tribunal ad quem exclusivamente pela imprecisão do julgamento havido em segundo grau. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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