Decisão · STJ

STJ AREsp 2943738

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INSUFICIÊNCIA PARA IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não indica, de forma precisa, os dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo, não sendo suprida a exigência constitucional pela mera citação de artigos de lei. 2. Alegações genéricas ou insistência no mérito da controvérsia não se mostram suficientes para superar o óbice processual apontado. 3. A demonstração da correlação entre os dispositivos legais invocados e os fundamentos recursais é imprescindível, não bastando mera indicação genérica de artigos legais. 4. Ausentes razões recursais aptas a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção do decisum. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO DO CARMO MACIEL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 284 do STF. No presente agravo, a defesa sustenta, em síntese, que o recurso especial estaria devidamente fundamentado, com a correta indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados e demonstração de divergência jurisprudencial. Alega, ainda, a existência de fato novo consistente na condenação definitiva do policial Alessandro de Souza Cabral, a qual afastaria a tese de coação, configurando prova apta a fundamentar a revisão criminal. Requer, ao final, o provimento do agravo, para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INSUFICIÊNCIA PARA IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não indica, de forma precisa, os dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo, não sendo suprida a exigência constitucional pela mera citação de artigos de lei. 2. Alegações genéricas ou insistência no mérito da controvérsia não se mostram suficientes para superar o óbice processual apontado. 3. A demonstração da correlação entre os dispositivos legais invocados e os fundamentos recursais é imprescindível, não bastando mera indicação genérica de artigos legais. 4. Ausentes razões recursais aptas a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção do decisum. 5. Agravo regimental não provido.
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