STJ AREsp 2818552
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Tribunal do júri. Soberania dos veredictos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC. 2. A defesa alega violação ao art. 593, § 3º, do CPP, sustentando que a condenação decretada pelo Conselho de Sentença é contrária à prova dos autos, inexistindo provas suficientes para a condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Conselho de Sentença, que condenou o acusado, é manifestamente contrária à prova dos autos, justificando a revisão do veredicto. III. Razões de decidir 4. A Corte estadual reconheceu que havia elementos probatórios suficientes para embasar a condenação do acusado, com base em provas documentais e depoimentos testemunhais. 5. A soberania dos veredictos do tribunal do júri deve ser prestigiada, salvo em casos excepcionais onde a decisão seja manifestamente contrária à prova dos autos, conforme art. 593, III, "d", do CPP. 6. O entendimento das instâncias ordinárias não pode ser revisto nesta instância, pois demandaria o revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A soberania dos veredictos do tribunal do júri deve ser respeitada, salvo quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, conforme art. 593, III, "d", do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d"; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABRICIO SANTOS DOS SANTOS contra a decisão monocrática que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC. No presente recurso, a defesa insiste que houve a violação ao artigo 593, § 3º, do CPP, pois sustenta que a condenação decretada pelo Conselho de Sentença é contrária a prova dos autos, inexistindo provas suficientes à condenação. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tribunal do júri. Soberania dos veredictos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC. 2. A defesa alega violação ao art. 593, § 3º, do CPP, sustentando que a condenação decretada pelo Conselho de Sentença é contrária à prova dos autos, inexistindo provas suficientes para a condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Conselho de Sentença, que condenou o acusado, é manifestamente contrária à prova dos autos, justificando a revisão do veredicto. III. Razões de decidir 4. A Corte estadual reconheceu que havia elementos probatórios suficientes para embasar a condenação do acusado, com base em provas documentais e depoimentos testemunhais. 5. A soberania dos veredictos do tribunal do júri deve ser prestigiada, salvo em casos excepcionais onde a decisão seja manifestamente contrária à prova dos autos, conforme art. 593, III, "d", do CPP. 6. O entendimento das instâncias ordinárias não pode ser revisto nesta instância, pois demandaria o revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A soberania dos veredictos do tribunal do júri deve ser respeitada, salvo quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, conforme art. 593, III, "d", do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d"; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ.