STJ AREsp 2609863
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 723-725). O recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 215): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. MULTA COMINATÓRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DO SEU VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO DO QUANTUM DA ASTREINTE POR OCASIÃO DE EXAME DE ANTERIOR RECURSO. VALOR DA SANÇÃO COMINATÓRIA JÁ AJUSTADO EM ATENÇÃO AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INEXEQUIBILIDADE. EXCLUSÃO PELO JUÍZO A QUO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA ASTREINTE. VIABILIDADE. PRESERVAÇÃO DO PODER DE INTIMIDAÇÃO DA SANÇÃO. CORREÇÃO A PARTIR DO MOMENTO DO ARBITRAMENTO DA MULTA. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que (fls. 733): .. não há que se falar em deficiência na fundamentação do Recurso Especial, visto que a Agravante atacou diretamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando a contrariedade à legislação federal e à jurisprudência do STJ. Portanto, a aplicação da Súmula 284 do STF foi indevida e deve ser afastada, para que o recurso seja admitido e analisado em seu mérito. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo interno improvido.