Decisão · STJ

STJ AREsp 2926444

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar parte dos fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FERNANDO DONIZETTI RIBEIRO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 764-765, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do enunciado na Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega, inicialmente, que, ao contrário do que afirmado, todos os fundamentos invocados para não admitir o recurso especial foram devidamente impugnados no agravo em recurso especial. No mais, basicamente reitera a sua compreensão de que "restou comprovado que o agravante não realizou nenhum dos núcleos do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas" (fl. 772). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o réu seja absolvido e, caso mantida a condenação, pleiteia a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a fixação de regime inicial mais brando e a substituição da reprimenda privativa de li berdade por restritivas de direitos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar parte dos fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
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