STJ AREsp 2926564
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, a decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, haja vista possuir dispositivo único, mesmo que contenha múltiplos fundamentos. 2. No caso, a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se à reiteração de argumentos genéricos sobre o mérito da controvérsia, sem enfrentar concretamente os óbices indicados na decisão agravada. 3. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILIAN CEZAR DA SILVA BRITES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. No presente agravo, a defesa alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao deixar de conhecer do recurso, uma vez que teriam sido impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Sustenta que foram preenchidos os requisitos legais, inclusive quanto à demonstração do dissídio jurisprudencial e ao prequestionamento da matéria, tendo sido adequadamente demonstrada a não incidência da súmula 7/STJ no caso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento colegiado do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, a decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, haja vista possuir dispositivo único, mesmo que contenha múltiplos fundamentos. 2. No caso, a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se à reiteração de argumentos genéricos sobre o mérito da controvérsia, sem enfrentar concretamente os óbices indicados na decisão agravada. 3. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo regimental não provido.