STJ AREsp 2808291
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula N. 7 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa reiterou argumentos anteriores, alegando que os requisitos para a admissão do recurso estavam preenchidos e que todos os fundamentos da decisão foram impugnados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que a decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação adequada dos fundamentos da decisão recorrida. 4. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame do acervo fático-probatório para a apreciação do recurso especial, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravante não impugnou adequadamente o óbice de inadmissão do recurso especial. 6. A análise das alegações da defesa demandaria reavaliação do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A menção a dispositivos de lei federal e a exposição de interpretação jurídica não são suficientes para superar os óbices, pois o STJ não atua como instância recursal ordinária. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A impugnação inadequada dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso especial. 2. A reavaliação do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de JOÃO PAULO SILVA LIMA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. No presente agravo regimental (fls. 295/298), a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, no sentido que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. O Ministério Público Federal opinou pela não conhecimento do agravo regimental e, de forma subsidiária, pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 315/320) É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula N. 7 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa reiterou argumentos anteriores, alegando que os requisitos para a admissão do recurso estavam preenchidos e que todos os fundamentos da decisão foram impugnados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que a decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação adequada dos fundamentos da decisão recorrida. 4. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame do acervo fático-probatório para a apreciação do recurso especial, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravante não impugnou adequadamente o óbice de inadmissão do recurso especial. 6. A análise das alegações da defesa demandaria reavaliação do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A menção a dispositivos de lei federal e a exposição de interpretação jurídica não são suficientes para superar os óbices, pois o STJ não atua como instância recursal ordinária. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A impugnação inadequada dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso especial. 2. A reavaliação do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.