Decisão · STJ

STJ AREsp 2435108

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
-AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão da Em. Ministra Presidente deste Col. STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de que as razões recursais não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (e-STJ fls. 383-384). A defesa interpôs o presente agravo regimental requerendo a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso para que fosse conhecido e provido o agravo em recurso especial (e-STJ fls. 389-394). O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contrarrazões reiterando manifestação ofertada na fase estadual, quando entendeu pela não admissibilidade do recurso especial (e-STJ fl. 409). É o relatório. EMENTA -AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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