Decisão · STJ

STJ AREsp 2859090

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-02-13publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação da acusada pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela absolvição da ré, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LOUISE LUZIA MARINHO SILVA agrava da decisão de fls. 1.485-1.490, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, por conseguinte, mantive a condenação da acusada pelo delito de tráfico de drogas. Reitera a agravante, em suas razões recursais, o pleito de absolvição do delito de tráfico ante a falta de provas suficientes para condenação. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação da acusada pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela absolvição da ré, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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