STJ AREsp 2615015
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - SOB INTERVENÇÃO (PORTUS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação às Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, PORTUS reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (i) em relação à suspensão do feito em razão da intervenção federal do ora agravante, vale dizer que tal matéria é eminentemente de direito e não abrange análise de fatos e provas, o que por si só afasta a aplicação da Súmula 7, do Col. Superior Tribunal de Justiça; (ii) diga-se o mesmo em relação ao enunciado contido na Súmula 5, eis que nenhuma relação a matéria guarda com reanálise de termos contratuais; e (iii) ainda que se entenda pela aplicação do enunciado acima transcrito aos recursos especiais interpostos com vigas na alínea "a", do art 105, III, da Constituição Federal, o fato é que não há, como já demonstrado, orientação consolidada pelo Colendo STJ alinhada à decisão objeto do Recurso Especial interposto cujo trânsito ora se almeja atribuir através do presente agravo (e-STJ, fls. 495/527). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 599/607). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ). 2. Agravo interno não provido.