Decisão · STJ

STJ AREsp 2872619

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-03-06publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regime ntal interposto por LUCIANE PEDROTTI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do regimental, a agravante alega, em suma, que foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, não incidindo as Súmulas 7 e 83/STJ e 284/STF. Reitera, no mais, os fundamentos do agravo em recurso especial e do recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o recurso a julgamento pela Turma. Foi apresentada impugnação às fls. 436-439 . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →