Decisão · STJ

STJ AREsp 2876458

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com compensação por danos morais ajuizada por RODRIGO CESAR PASSOS AGUIAR em face de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, decorrente da desistência de contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes, por culpa do comprador. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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