Decisão · STJ

STJ REsp 2210326

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-21publicado em 2025-08-15
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA. USO EXCLUSIVO DE EXPRESSÃO. RAMOS DE ATIVIDADE. CONFUSÃO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe recurso contra a decisão do Relator que determina a conversão de agravo em recurso especial, salvo quanto à impossibilidade de conhecimento do referido agravo. 2. Diante da impugnação suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na peça de agravo em recurso especial, não havia óbice ao conhecimento do recurso mencionado. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA. (AURORA BEBIDAS) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA. USO EXCLUSIVO DE EXPRESSÃO. RAMOS DE ATIVIDADE. CONFUSÃO. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 784). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o agravo não poderia ter sido convertido em recurso especial, tendo em vista a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 794-813). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 815-820). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA. USO EXCLUSIVO DE EXPRESSÃO. RAMOS DE ATIVIDADE. CONFUSÃO. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe recurso contra a decisão do Relator que determina a conversão de agravo em recurso especial, salvo quanto à impossibilidade de conhecimento do referido agravo. 2. Diante da impugnação suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na peça de agravo em recurso especial, não havia óbice ao conhecimento do recurso mencionado. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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