STJ AREsp 2948388
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DO ABUSO DE CONFIANÇA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a condenar o acusado pelo crime do artigo 155, §4º, inciso II, do CP. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para afastar a qualificadora do abuso de confiança, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO SERGIO SOUZA DOS SANTOS (e-STJ fls. 334/341), contra decisão monocrática de e-STJ fls. 322/325, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega: (i) a não incidência da Súmula 7/STJ; (ii) que, com base na revaloração do acervo probatório, entende a defesa que não há nos autos prova cabal que aponte a incidência da qualificadora prevista no art. 155, §4º, II, 1ª figura, do CPB (e-STJ fls. 338). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DO ABUSO DE CONFIANÇA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a condenar o acusado pelo crime do artigo 155, §4º, inciso II, do CP. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para afastar a qualificadora do abuso de confiança, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.