Decisão · STJ

STJ AREsp 2925612

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Ação de inventário. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão relevante para a integral resolução da controvérsia posta. 3. Agravos conhecidos. Recursos especiais providos. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se agravos em recurso especial interpostos por MARTA ALCOBAS DE SOUZA e CLAUDIA MAGALHÃES SILVA, contra decisão que negou seguimento a recursos especiais fundamentados, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de inventário dos bens deixados por ANTONIO JERONIMO DA SILVA, no qual figura como inventariante MARTA ALCOBAS DE SOUZA, ex-cônjuge do de cujus.
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