STJ AREsp 2907348
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que na interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. A única ressalva refere-se à possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão, o que não ocorreu n o caso em apreço. 3.Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RONIEL DE SÁ SOUZA interpõe agravo regimental contra decisão de fl. 690, proferida pela Presidência deste Tribunal Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial ao afirmar que o agravante opôs embargos de declaração e interpôs o recurso especial simultaneamente e contra a mesma decisão da Corte de origem. Nesta interposição, a defesa assevera que o presente recurso observa os requisitos de procedibilidade exigidos na legislação, que trouxe todas as fundamentações necessárias para a correta compreensão das controvérsias, as quais foram devidamente prequestionadas e que não busca o reexame de fatos e provas dos autos. Pleiteia, portanto, a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que na interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. A única ressalva refere-se à possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão, o que não ocorreu n o caso em apreço. 3.Agravo regimental não conhecido.