Decisão · STJ

STJ REsp 2201372

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182/STJ e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ARCTEST - SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ela intentado. Em suas razões, a agravante alega que o óbice na Súmula 7/STJ não deve incidir à hipótese. Aponta a ocorrência de violação do art. 24 da LFRE. Reedita argumentos deduzidos anteriormente, no curso da marcha processual, referentes aos critérios e ao marco final a serem observados para fixação da remuneração do administrador judicial. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182/STJ e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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