STJ AREsp 2888380
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, a insurgente deixou de infirmar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JADE GARDÊNIA DE ALMEIDA agrava de decisão de fls. 281-282, na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Nas razões de pedir, a insurgente afirma que rebateu os fundamentos da decisão atacada. Requer, dessa forma, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo "desprovimento do agravo em recurso especial ou, subsidiariamente, pelo desprovimento do recurso especial" (fl. 310). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, a insurgente deixou de infirmar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.