STJ AREsp 2857209
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ); e, ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SANDRO DE ALMEIDA PEREIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada pelo agravante, em face de TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A., alegando que firmou contrato de transporte rodoviário de carga com a agravada e não recebeu o vale-pedágio. Assim, requereu a condenação da agravada ao pagamento do dobro do valor do frete realizado, na forma do art. 8º da Lei nº 10.209/2001. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravada a pagar a indenização no valor representativo da penalidade prevista no art. 8º da Lei n. 10.209/2001.