STJ AREsp 2827735
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAUDE - SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de SAUDE SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS LTDA, visando a condenação ao pagamento de serviços médicos prestados, acrescidos de multa, juros e correção monetária. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a ré ao pagamento de R$ 164.510,03 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e três centavos), acrescida dos encargos previstos em contrato, quais sejam juros e multa, incidentes desde o vencimento de cada parcela, e ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação .