Decisão · STJ

STJ AREsp 2451421

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-10
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica processado em sede de execução. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. agravo interno não provido. RELATÓRIO E xamina-se agravo interno interposto por ABAQUAR PARTICIPACOES LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da agravante, processado em sede de execução movida por BANCO BRADESCO S/A contra JOAO CLAUDIO ROBUSTI.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →