STJ AREsp 2818300
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial justifica o não provimento do agravo interno, conforme a Súmula nº 182 do STJ. 4. A parte agravante não apresentou argumentos novos ou suficientes para desconstituir a decisão impugnada, limitando-se a alegações genéricas. 5. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial justifica o não provimento do agravo interno, conforme a Súmula nº 182 do STJ. 4. A parte agravante não apresentou argumentos novos ou suficientes para desconstituir a decisão impugnada, limitando-se a alegações genéricas. 5. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.