Decisão · STJ

STJ AREsp 2389582

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-06-02publicado em 2025-08-15
CIVIL
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO VENDEDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador, o que inclui a comissão de corretagem. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JFE 45 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento nos termos da seguinte ementa (fl. 606): CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DEIMÓVEL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL HÍBRIDA. ANÁLISE APENAS DAS QUESTÕES REMANESCENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E1.022 DO CPC. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABRANGÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 /STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EMPARTE E IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 348-349): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM ANULATÓRIA DE DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL POR CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Condenação da ré a devolver a quantia adimplida pelos autores de R$ 398.676,85, corrigida monetariamente desde o desembolso de cada parcela e acrescida de juros de mora, contados da citação, tudo sem prejuízo da multa convencional de 2% (dois por cento), além da condenação ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% do montante da condenação. Apelo de ambas as partes. Autores que postulam a verba referente pagamento de comissões, intermediações e outras despesas de comercialização. Acolhimento. Devolução integral dos valores que se impõe, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor. R Esp 1300418/SC. Súmulas nº 543 do STJ e 98 do TJRJ. Hipótese que não trata de alegação de abusividade da cláusula de comissão de corretagem. Retorno ao status quo ante. Precedentes desta Corte. Condenação da ré ao pagamento de multa de 2%, estabelecida em cláusula penal moratória. Possibilidade de inversão da multa, quando fincada no contrato apenas em prejuízo do consumidor. Temas 970 e 971, ambos do STJ. Honorários advocatícios de sucumbência cujo percentual deverá recair sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC). Impossibilidade de fixação por apreciação equitativa (art.85, §8º, CPC), havendo valor expressivo de condenação. Precedente do STJ. Reforma parcial do julgado apenas para incluir na condenação da ré a verba relativa à comissão de corretagem e demais despesas (R$15.226,45). PROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART.85, §11, DO CPC. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 410-415). Nas razões do agravo interno, alega a agravante violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Aduz, ainda, a não incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83/STJ. Sustenta, outrossim, que "a agravante esclareceu no recurso especial que a orientação desse Superior Tribunal - ao contrário do que foi estabelecido pela decisão recorrida é de que - mesmo em caso de rescisão de promessa de compra e venda por culpa do vendedor, uma vez que foi alcançado o "resultado previsto no contrato de mediação", na medida em que o contrato de promessa de compra e venda foi efetivamente celebrado, não há que se falar em devolução dos valores" (fl. 628). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 636-643. É, no essencial, o relatório. EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO VENDEDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador, o que inclui a comissão de corretagem. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
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