STJ AREsp 2875518
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGO TAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial aviado de agravo de instrumento julgado monocraticamente. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula nº 281 do STF . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS PAULO BOSSETTO NANCI (MARCOS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 281 do STF e da incidência da Súmula nº 115 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu somente a ausência de vício na representação processual. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGO TAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial aviado de agravo de instrumento julgado monocraticamente. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula nº 281 do STF . 3. Agravo interno não provido.