STJ AREsp 2823260
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato bancário cumulada com obrigação de fazer, indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da ausência de indicação dos dispositivos vulnerados (Súmula 284/STF) e da impossibilidade de alegação de ofensa a normas constitucionais. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por LYNIKER RODRIGUES FERREIRA DE SOUSA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu recurso (e-STJ Fls. 280/281). Ação: revisional de contrato bancário cumulada com obrigação de fazer, indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, em virtude de financiamento firmado entre as partes. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do CPC.