STJ AREsp 2643255
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação redibitória c/c compensação por danos morais e indenização por danos materiais. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas r azões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Não é possível a análise de tese alegada pela primeira vez nas razões do recurso especial, por se tratar de evidente inovação recursal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CONCEITO EMPRESARIAL MOTORS EIRELI em face da decisão monocrática que, a par de reconsiderar decisão proferida pela Presidência do STJ, conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: redibitória c/c compensação por danos morais e indenização por danos materiais, ajuizada por JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS CARVALHO em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do autor no valor de R$ 1.415,00 (mil quatrocentos e quinze reais). Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados.