Decisão · STJ

STJ AREsp 2864578

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-02-24publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deficiência na fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF. A parte agravante sustenta que todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial foram devidamente enfrentados no agravo. Requer o conhecimento e o provimento do recurso especial. Não houve apresentação de impugnação. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna, de forma específica, o fundamento da decisão agravada que aplicou a Súmula 284/STF por deficiência na indicação dos dispositivos legais violados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não impugna o fundamento utilizado na decisão agravada, qual seja, a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental que não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados atrai a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por incidência da Súmula 284/STF. Alega a parte agravante, em síntese, que todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para negar seguimento ao recurso especial foram devidamente impugnados nas razões do agravo interposto. Nesses termos, requer seja o recurso especial conhecido e provido. Impugnação não apresentada. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 613-615). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deficiência na fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF. A parte agravante sustenta que todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial foram devidamente enfrentados no agravo. Requer o conhecimento e o provimento do recurso especial. Não houve apresentação de impugnação. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna, de forma específica, o fundamento da decisão agravada que aplicou a Súmula 284/STF por deficiência na indicação dos dispositivos legais violados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não impugna o fundamento utilizado na decisão agravada, qual seja, a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental que não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados atrai a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
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