Decisão · STJ

STJ AREsp 2679894

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-28publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por deserção, em razão de comprovante de pagamento das custas processuais ilegível e ausência de regularização do preparo após intimação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação legível do pagamento das custas processuais e a inércia na regularização do preparo após intimação configuram deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que recursos especiais devem estar acompanhados de guias de recolhimento e comprovantes de pagamento legíveis, sob pena de deserção. 4. A parte agravante não atendeu à intimação para regularizar o preparo, o que, conforme a Súmula 187 do STJ, resulta na deserção do recurso. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhec ido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por deserção, em razão de comprovante de pagamento das custas processuais ilegível e ausência de regularização do preparo após intimação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação legível do pagamento das custas processuais e a inércia na regularização do preparo após intimação configuram deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que recursos especiais devem estar acompanhados de guias de recolhimento e comprovantes de pagamento legíveis, sob pena de deserção. 4. A parte agravante não atendeu à intimação para regularizar o preparo, o que, conforme a Súmula 187 do STJ, resulta na deserção do recurso. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhec ido.
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