Decisão · STJ

STJ AREsp 2900942

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALEXSANDRO COSTA MONTEIRO interpõe agravo regimental contra decisão proferida às fls. 263-264, pelo Presidente desta Corte Superior, em que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos que obstaram o processamento do recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa afirma que "a decisão, ora guerreada, fora rechaçada, quando a relatoria conheceu e negou provimento ao Agravo de instrumento em Recurso Especial" (fl. 273). Diz que "a decisão monocrática, ora vergastada, dissocia-se de entendimentos distintos para casos análogos já consolidados nessa Egrégia Corte Especial" (fl. 273). Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo ou, subsidiariamente, pelo não provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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