Decisão · STJ

STJ AREsp 2870463

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-08-15
CIVIL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretendida desclassificação da conduta imputada para aquela prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (posse para consumo) implicaria necessário reexame fático-probatório não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que, na hipótese, seria obrigatório desconstituir as premissas estabelecidas no acórdão recorrido quanto às circunstâncias da apreensão. 2. A pretensão subsidiária relativa à prestação pecuniária é deficiente, pois não foi indicado o dispositivo de lei tido por violado. Não é admissível a hipótese de demonstração implícita do dispositivo legal, pois não cabe ao STJ presumir a violação da lei federal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSE ERNANDES DA SILVA SANTOS agrava de decisão de minha relatoria na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, foi mantida integralmente sua condenação pelo crime previsto no art. 33, § 4º, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 e 14 da Lei n. 10.826/2003, em concurso material. A defesa argumenta que a análise do pedido de desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei de Drogas não ensejaria reexame de provas, mas apenas discussão no âmbito jurídico. Acrescenta que "a simples posse de 16 bombinhas de maconha, desacompanhada de qualquer indicativo de difusão ilícita, deve ser juridicamente enquadrada como posse para uso próprio" (fl. 467). Complementa não ter havido comprovação de circunstâncias indicativas da traficância. No tocante à pretendida substituição da prestação pecuniária, aduz que houve a indicação implícita do dispositivo legal violado e que a desproporcionalidade da medida é matéria relevante constitucionalmente. Pleiteia o provimento do agravo regimental, a fim de que seja processado o recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretendida desclassificação da conduta imputada para aquela prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (posse para consumo) implicaria necessário reexame fático-probatório não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que, na hipótese, seria obrigatório desconstituir as premissas estabelecidas no acórdão recorrido quanto às circunstâncias da apreensão. 2. A pretensão subsidiária relativa à prestação pecuniária é deficiente, pois não foi indicado o dispositivo de lei tido por violado. Não é admissível a hipótese de demonstração implícita do dispositivo legal, pois não cabe ao STJ presumir a violação da lei federal. 3. Agravo regimental não provido.
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