STJ AREsp 2904438
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANTÔNIO MAX SOUZA PINHEIRO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 447-448, proferida pela Presidência deste Tribunal Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial ao afirmar não haver o agravante impugnado especificamente o único fundamento da decisão proferida pelo Tribunal estadual, em juízo de admissibilidade, qual seja, a Súmula n. 7 do STJ, porque "perscrutar as provas e os elementos existentes nos autos, como forma de desconstituir a conclusão do órgão colegiado no que diz respeito à responsabilidade penal do recorrente quanto ao delito pelo qual foi condenado, demandaria revolvimento fático-probatório, o que é defeso em recurso especial" (fl. 415). Nesta interposição, a defesa assevera que o presente recurso observa os requisitos de procedibilidade exigidos na legislação, que trouxe todas as fundamentações necessárias para a correta compreensão das controvérsias, as quais foram devidamente prequestionadas, e que não busca o reexame de fatos e provas dos autos. Pleiteia, portanto, a submissão do recurso à Turma julgadora. O Ministério Público opina pelo não conhecimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.