Decisão · STJ

STJ REsp 2149855

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-11publicado em 2025-08-15
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento à apelação do ora recorrente. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 6 . Não conheço do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAIS TEMPUS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento à apelação do ora recorrente. No recurso especial, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditás Tempus sustenta que o acórdão recorrido violou os artigos 2º, 3º, 4º, 8º e 9º da Lei 4.595/64 e o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ao reconhecer a abusividade da taxa de juros remuneratórios sem considerar que o contrato firmado entre as partes se referia a empréstimo pessoal com garantia de veículo, cuja taxa pactuada estava abaixo da média de mercado divulgada pelo Banco Central para esse tipo específico de operação. Além disso, alega omissão do Tribunal de origem quanto à natureza do contrato, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento à apelação do ora recorrente. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 6 . Não conheço do recurso especial.
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