STJ AREsp 2949403
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO MAJORADA. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, se os envolvidos praticam a subtração patrimonial, mediante violência ou grave ameaça, e, após, constrangem a vítima a fornecer o cartão bancário e a senha deste, ficam configurados, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão em concurso material, razão pela qual não há se falar em crime único, continuidade delitiva ou concurso formal. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO SOBRAL SOARES (e-STJ fls. 1846/1869), contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1817/1821, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial A parte agravante alega violação do artigo 70 do CP. Sustenta o reconhecimento do concurso formal entre os delitos de roubo e extorsão. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO MAJORADA. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, se os envolvidos praticam a subtração patrimonial, mediante violência ou grave ameaça, e, após, constrangem a vítima a fornecer o cartão bancário e a senha deste, ficam configurados, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão em concurso material, razão pela qual não há se falar em crime único, continuidade delitiva ou concurso formal. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.