Decisão · STJ

STJ REsp 2218450

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-22publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de reparação por danos materiais. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por DC LOGISTICS BRASIL LTDA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SC. Recurso especial interposto em: 1/7/2024. Concluso ao gabinete em: 11/6/2025. Ação: de reparação por danos materiais, ajuizada pela recorrente em desfavor de GUILHERME YUKIO ROCHA KATAYAMA - ME, objetivando o ressarcimento de valores de sobre-estadia (demurrage) de um contêiner utilizado no transporte internacional de cargas.
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