Decisão · STJ

STJ REsp 2212162

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPETIÇÃO EM DOBRO. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. NECESSIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de cobrança. 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que para a aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil é necessária a comprovação da má-fé. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/MG. Recurso especial interposto em: 4/12/2024. Conclus o ao gabinete em: 30/5/2025. Ação: de cobrança, ajuizada pelo recorrente em face de MARIA INES BORGES, fundada em contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial e o pedido reconvencional. Embargos de declaração: opostos pela recorrida, foram rejeitados.
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